O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (14) o cancelamento de mais de 1,3 milhão de títulos. São de eleitores que não justificaram a ausência nas últimas três eleições. Segundo o TSE, apenas 10,27% dos eleitores faltosos procuraram regularizar a situação.
O prazo para justificar a ausência terminou no dia 25 de abril. Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente e apenas 155,6 mil procuraram a Justiça Eleitoral.
O cancelamento do título pode impedir a retirada de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou emprego público e obtenção de certos tipos de empréstimos. Também complica a investidura e nomeação em cargo público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
No Ceará, o número chega à 66.365 eleitores que tiveram seus títulos cancelados por deixarem de votar nas últimas três eleições.
Atualmente na 87ª Zona Eleitoral que corresponde os municípios de Mucambo, Pacujá e Graça 528 títulos eleitorais se encontram cancelados, sendo:
Mucambo 231
Graça 251
Pacujá 46
O prazo para justificar a ausência terminou no dia 25 de abril. Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente e apenas 155,6 mil procuraram a Justiça Eleitoral.
O cancelamento do título pode impedir a retirada de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou emprego público e obtenção de certos tipos de empréstimos. Também complica a investidura e nomeação em cargo público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
No Ceará, o número chega à 66.365 eleitores que tiveram seus títulos cancelados por deixarem de votar nas últimas três eleições.
Atualmente na 87ª Zona Eleitoral que corresponde os municípios de Mucambo, Pacujá e Graça 528 títulos eleitorais se encontram cancelados, sendo:
Mucambo 231
Graça 251
Pacujá 46
Essas pessoas devem comparecer ao Cartório Eleitoral para se informar de sua situação e pagar as devidas multas e efetuar uma revisão eleitoral afim de regularizarem sua situação com Justiça Eleitoral e só então estarem habilitados como eleitores. A pessoa deve comparecer ao Cartório Eleitoral munido de original e cópia de qualquer documento de identificação (RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira profissional, CNH) além, é claro do titulo de eleitor. As pessoas que perderam o Título e fizeram boletim de ocorrência é importante levar original e cópia do mesmo. Caso contrário a pessoa deverá preencher uma declaração de perda que será providenciada no próprio cartório eleitoral.
Fonte:87ª ZE/Raimundo Carvalho.
Fonte:87ª ZE/Raimundo Carvalho.
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