JUÍZA DE UBAJARA CONDENA BANCO SANTANDER A INDENIZAR PROFESSOR POR DANOS MORAIS

A juíza Candice Arruda Vasconcelos, titular da Vara Única da Comarca de Ubajara, distante 329 km de Fortaleza, condenou o Banco Santander a indenizar professor em R$ 3 mil por danos morais.
Segundo os autos, em agosto de 2011, ao solicitar crediário em uma loja, o professor foi advertido que seu nome estava incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por conta de débitos em atraso no Banco Santander. Imediatamente, ele procurou o escritório local do SPC e confirmou a informação.
O professor verificou que o problema teria ocorrido por conta de uma dívida no valor de R$ 1.582,05, vencida em março. No entanto, alegou nunca ter firmado negociação com a empresa.
Indignado com a situação e com os transtornos causados, acionou a Justiça. Pediu concessão de tutela antecipada para a exclusão do nome dele do cadastro de inadimplentes. Requereu, ainda, indenização moral.
FONTE: ROBERTO MOREIRA