“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação”, explica o relator da consulta, ministro Henrique Neves. No entanto, ele afirma que a lei “não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso”.
O pronunciamento do TSE veio em resposta a uma questão do deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que perguntou se a arrecadação de fundos através de serviços do tipo se provava lícita. O Código Eleitoral estipula que o órgão deve responder perguntas relacionadas ao processo eleitoral formuladas por qualquer cidadão — as respostas não servem como observação obrigatória para outras instâncias da Justiça Eleitoral, mas funcionam como parâmetro para a atuação do tribunal, dos partidos e seus candidatos.
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