Justiça proíbe Cid, Ciro e Camilo de ofenderem Eunício

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), Antônio Sales de Oliveira, determinou em caráter liminar que o governador Cid Gomes (Pros), o secretário da Saúde, Ciro Gomes (Pros), o governamentável Camilo Santana (PT) e os demais integrantes da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando” estão proibidos de proferir ofensas contra o candidato ao Governo Eunício Oliveira (PMDB). A liminar foi concedida ontem.

A decisão parte de representação eleitoral com pedido de liminar interposta pela coligação encabeçada por Eunício, “Ceará de Todos”, que acusa Ciro de fazer uso de palanque eleitoral “para promover propaganda negativa de cunho ofensivo em desfavor de Eunício Oliveira”.

A representação se baseia em matéria publicada pelo O POVO sobre evento de apoio a Camilo realizado em Maracanaú, no qual Ciro acusou Eunício de ter aumentado seu patrimônio mediante “contratos obscuros junto ao governo federal”.

Em vídeos publicados juntamente com a matéria, Ciro faz outras ofensas a Eunício e ao candidato a vice Roberto Pessoa (PR). Na representação, a coligação afirma que as ofensas proferidas por Ciro “ultrapassam os limites da liberdade de expressão e crítica no ambiente político”.

Ciro é acusado de caluniar Eunício ao fazer associação de sua imagem “com a expressão de corrupto e a ideia de que o mesmo está envolvido em crimes de fraudes”. O texto da representação diz que Ciro falta com a verdade “em todos os aspectos”.

Desequilíbrio
O pedido de liminar se baseia nos requisitos de que a legislação eleitoral veda propaganda que contenha calúnia, difamação e/ou injúria e o emprego de meios publicitários para prejudicar a imagem e a honra; além disso, ressalta o prejuízo à imagem de Eunício a partir da divulgação do material na Internet.


Na decisão, o juiz afirma que nas palavras de Ciro existe “intensidade suficiente para desequilibrar o pleito, visto que houve o propósito de causar nos ouvintes do discurso, estado mental, emocional ou passional negativo”.

A decisão, em caráter liminar (cabe recurso), determina que os integrantes da coligação de Camilo “se abstenham de promover propaganda eleitoral contendo suposta calúnia, difamação ou injúria” a respeito de Eunício. Em caso de descumprimento, a multa diária é de cinco mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência, com valor de cerca de R$ 3 a unidade no Ceará).

A assessoria da coligação “Para o Ceará Seguir Mudando” afirmou que não comentaria a decisão do juiz.

Fonte: O povo Online, via SPN