CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS ACONTECEM ENTRE 10 E 30 DE JUNHO


De 10 a 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014.

No entanto, já a partir da próxima segunda-feira (26) os postulantes à candidatura a cargo eletivo poderão realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome por parte da legenda, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Via Sobral em Revista