
Os eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais durante o 1º e em um possível 2º turno das eleições têm uma opção para além do dever de justificar a ausência no pleito: o voto em trânsito.
Esse é um caminho para quem faz questão de participar do processo eleitoral, mesmo impossibilitado de votar em sua cidade de origem. No entanto, a habilitação para poder votar em trânsito acaba no dia 21 de agosto (quinta-feira) e, por isso, pede pressa.
Todos os eleitores em situação regular e que já saibam que não estarão nos seus locais de votação no dia do pleito podem se cadastrar na Justiça Eleitoral (ver quadro). A votação em trânsito só é possível para o cargo de presidente da República.
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